CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO
1 – CONTRATADA: Goobec, razão social: Goobec Consultoria e Treinamento Ltda, com sede em São Paulo, na Avenida Paulista, 726 cj 1202, Bela Vista, Cep 01310-910, no Estado de SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.914.510/0001-90;
2 -DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/CURSOS
2.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza educacional ao CONTRATANTE, após a aquisição do curso(s) e devido pagamento realizado, para uma (01) vaga em um dos cursos Goobec adquirido (s). Abaixo a lista de cursos oferecidos:
2.2 Os cursos Goobec incluem acesso à plataforma online Goobec Play pelo prazo de 01 (hum) ano da data da compra, onde o aluno terá acesso ao curso gravado dos conteúdos, material PDF e exercícios.
2.3 Como bônus, o aluno terá acesso a uma aula online ao vivo, com instrutor qualificado, em data previamente divulgada e confirmada com até 05 dias de antecedência pelo time Goobec. O participante receberá o link de acesso ao curso ao vivo para ser acessado até o dia e horário do curso.
2.4 A aula bônus ao vivo online deverá ser realizada no prazo máximo de 6 meses após a compra (de acordo com o calendário Goobec). Após esse período, o participante não poderá mais ter acesso ao bônus.
3.1 Pelo serviço de educação desta proposta, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 6.082,00 (Seis Mil Reais e Oitenta e dois centavos) através de boleto bancário com vencimento para o dia 29/11/2024.
4 – CONFIRMAÇÃO E REMANEJAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO.
4.1 A aula bônus (online ao vivo) dos cursos serão confirmados por meios de contato como email ou whatsapp em até 5 dias antes da data divulgada.
4.2 O participante deverá confirmar sua presença para receber o link de acesso no dia do evento.
4.3 Após a confirmação de presença, será permitido realizar até 1 remanejamento de data, desde que formalizados por email ou whatsapp do time goobec, com até 72hs de antecedência, sem nenhum ônus. Após esse período, será cobrada uma taxa de 10% do valor do curso (preço tabela) para remarcação.
4.4 A confirmação e o não comparecimento em 2 convocações da aula bônus, exclui a possibilidade de participação do aluno, salvo multa de remarcação no valor de 30% do valor do curso (valor tabela).
4.5 A não participação após as 2 convocações, não exime o contratante do pagamento integral do contrato, bem como não dará direito de reivindicar qualquer tipo de restituição, reembolso em dinheiro ou créditos em outros cursos.
5 – TRANSFERÊNCIA
5.1 O acesso é único e intransferível não permitindo a troca de usuário na plataforma.
6 – DO CANCELAMENTO.
6.1 O cancelamento poderá ocorrer sem ônus até 7 (sete) dias úteis após a assinatura ou compra, desde que formalizado por escrito – via correio eletrônico.
6.2 Após esse período, a desistência por qualquer motivo NÃO DARÁ DIREITO A QUALQUER TIPO DE RESTITUIÇÃO, REEMBOLSO EM DINHEIRO OU CRÉDITO EM OUTROS CURSOS, acarretando a perda total da quantia paga, bem como deverá pagar todas as mensalidades vincendas deste contrato.
7.1 – O CONTRATANTE não terá qualquer direito de reivindicação, participação ou titularidade relacionados aos direitos autorais da execução dos cursos, bem como da tecnologia aplicada.
7.2 – Ao CONTRATANTE é vedada a reprodução dos cursos, conteúdos e materiais de autoria da CONTRATADA.
7.3 – Os cursos em hipótese nenhuma poderão ser gravados pelo CONTRATANTE.
8-. RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
8.1 – Das obrigações do Contratante.
8.2 – Responsabilidades da Contratada.
9ª CLÁUSULA – DA INDEPENDÊNCIA
9.1 Não se estabelece, por força do presente Contrato e, para todos os efeitos legais, nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e CONTRATADA e o pessoal utilizado, empregado, subcontratado ou terceiro, relacionado a GOOBEC, e vice-versa, cabendo às Partes responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente a seus empregados e/ou subcontratados envolvidos na execução do presente Contrato.
10ª CLÁUSULA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1-As partes se comprometem a resguardar os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural de seus clientes, colaboradores e parceiros, por meio da proteção dos seus dados pessoais em conformidade com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
10.2- A coleta de dados realizada será pautada pela boa-fé e nos princípios da finalidade, necessidade, adequação, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, qualidade dos dados e prestação de contas.
Com isso, promovemos a conscientização interna para proteção de seus dados pessoais, visando sempre os seus interesses e a preservação de sua privacidade.
10.3 – Em caso de vazamento de dados pessoais compartilhados no âmbito deste contrato, a parte que detectar o incidente deverá informar imediatamente a outra parte sobre o ocorrido. A parte notificada terá o prazo máximo de 48 horas para confirmar a detecção do vazamento e, em conjunto com a parte notificada, deverá adotar todas as medidas necessárias para remediar o problema.
11ª CLÁUSULA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
11.1. Em conformidade com as normas vigentes, especialmente o art. 10º, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes admitem e concordam, para todos os fins e efeitos de direito, que a assinatura do presente Acordo poderá ser realizada mediante plataforma de assinatura eletrônica. Dessa forma, elas declaram e reconhecem a validade, para todos os fins, da assinatura eletrônica deste Acordo, de tal forma que, uma vez assinada eletronicamente, ela produzirá todos os seus efeitos de direito
12ª CLÁUSULA – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes dos serviços do presente contrato, salvo que o CONTRATANTE autorize o contrário.
13ª CLÁUSULA – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
São Paulo, 16 de Janeiro de 2025
plugins premium WordPress